As empresas que possuem inscrição como Pessoa Jurídica no CRP devem nomear uma/um psicóloga/o como RT – Responsável Técnica/o, que responderá pelos serviços de psicologia e condições éticas para o exercício adequado da profissão, de todas/os as/os psicólogas/os sob sua responsabilidade.
O RT deve estar atento também a situações que envolvam violação de direitos, principalmente em instituições de privação de liberdade e/ou acolhimento institucional. Lembramos também que caso a/o psicóloga/o deixe de atuar como RT da empresa, deverá comunicar o fato imediatamente ao Conselho Regional, enviando documento datado e assinado ao Setor de Atendimento da Sede ou para a Subsede de sua região. Acesse na íntegra asrecomendações do CRP SP aos responsáveis técnicos – RTs |