Lei Maria da Penha para dar um basta na violência contra as mulheres

Diz a Lei Maria da Penha, no Artigo 5º: “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, seja no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida independentemente de coabitação, sendo que as relações pessoais enunciadas acima independem de orientação sexual.

Vamos divulgar a Lei Maria da Penha para dar um basta na violência contra as mulheres!

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