Conselho Federal de Psicologia se posiciona contra Cadastro Nacional de Gestantes

Notas de repúdio à Medida Provisória 557, que institui o cadastro nacional de gestantes

Conselho Federal de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), defensor da autonomia, do direito à privacidade e, principalmente, dos direitos das mulheres vem a público manifestar estranhamento ao conteúdo e determinações da Medida Provisória 557, medida essa que cria o cadastro nacional obrigatório para toda mulher gestante ou que pariu recentemente, sob a justificativa de prevenir a morte materna no Brasil.

Diante da complexidade desse tema, consideramos que o alto índice de mortalidade materna constitui um problema com necessidade de avanços consistentes, que, para ser solucionado, ou ao menos evitado, demanda investimentos em serviços de saúde, profissionais qualificados, mais informação e, principalmente, a disponibilização eficaz, em quantidade compatível com as necessidades específicas de tratamento, acompanhamento e atendimento especializado.

Em face disso, ressaltamos que o CFP faz parte, de maneira constante, da luta pelo fortalecimento e ampliação das políticas de enfrentamento da violência de gênero, através da proposta de amplo acesso a políticas de acolhimento, proteção e aplicação efetiva de dispositivos legais que ponham fim à violência e mortes. Lutamos também pela promoção da saúde da mulher através do atendimento humanizado em todas as instâncias de saúde, garantindo acolhimento e cuidado. Além disso, lutamos pelo reconhecimento e integração dos diversos momentos e vivências na subjetividade da mulher, como a decisão de ter filhos, a maternidade, a menopausa e o envelhecimento, compondo ciclos que formam parte da vida ativa das mulheres como pessoas criativas e cidadãs, dando atenção a cada um destes momentos sob o ponto de vista das responsabilidades institucionais e da promoção da saúde física e mental.

Diante disso destacamos:

– A MP 557 deveria garantir a perspectiva dos direitos humanos e reprodutivos das mulheres;

– A MP 557 deve preservar a liberdade de escolha, igualdade, liberdade, autonomia e dignidade;

– A MP 557 é desnecessária, pois já existem sistemas de cadastros ativos, como é o caso do SIS-Prenatal do SUS;

– A MP 557 não soluciona o problema da mortalidade materna, uma vez que ela é ineficaz no sentido de proteger a vida das mulheres. Ela desconsidera o fato de que o maior índice de mortalidade é causado pelo abortamento inseguro. Além disso, ela desconsidera que uma das soluções para diminuir essa mortalidade é melhorar a qualidade de atenção prestada às mulheres, no serviço de saúde, hospitais e maternidade.

– A MP 557 também desconsidera que, na III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, a maioria das delegadas presentes votou pela revisão da legislação punitiva do aborto no Brasil, aprovou a não criminalização, discriminação, e ainda condenou qualquer outro tipo de mau trato às mulheres que realizarem aborto;

– A MP 557 indiretamente reforça o preconceito, penaliza, estigmatiza e sustenta a ideia de maternidade essencial à figura da mulher. A decisão de ter filhos compete a quem vai gestá-los e criá-los e não ao Estado. É dever do Estado garantir a estas mulheres a melhor assistência, para que esta possa levar adiante sua decisão, seja ela qual for.

Assim, o CFP se posiciona de acordo com as deliberações das Conferências Nacionais de Políticas Públicas e com os processos de participação social que elas representam, ocasiões estas convocadas pelo Governo Federal.

Além disso, nos posicionamos conforme os Tratados Internacionais assinados pelo Estado brasileiro, nos quais o governo se compromete a garantir o acesso das mulheres brasileiras aos direitos reprodutivos e aos direitos sexuais, referendando a autonomia destas frente aos seus corpos.

Por fim, destacamos que um cadastro obrigatório como o apresentado nesta proposta caracteriza mais uma política de controle social do corpo da mulher do que uma política de promoção de saúde da mulher gestante.

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