DISCRIMINAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS

Muitas vezes as(os) psicólogas(os) que atuam na área de recrutamento e seleção se deparam com uma situação bastante delicada: a discriminação na contratação de funcionárias(os), que apesar de ser proibida por lei, infelizmente ainda se mostra presente nos ambientes institucionais e empresariais.
Sabemos que a(o) psicóloga(o) não pode praticar ou ser conivente com práticas deste tipo, em que pessoas são discriminadas em processos seletivos por motivos como aparência, idade, sexo, raça, orientação sexual, dentre outros.
Lembramos que o papel da psicologia deve ser o de promover, estimular e disseminar práticas que respeitem e aceitem o ser humano em sua integralidade.
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 proíbe discriminação em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade para acesso ao emprego ou sua permanência.
Saiba mais sobre o tema na reportagem No limiar do preconceito, publicada na edição nº 153 do Jornal Psi. Aproveite para participar de mais discussões sobre os desafios contemporâneos para a(o) psicóloga(o) nas organizações de trabalho, inscrevendo-se no Seminário Estadual de Psicologia Organizacional e do Trabalho, que acontece na Sede do CRP SP em 24 de outubro.

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